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Imóvel só com Corretor !! Por quê?

Imóvel só com Corretor !! Por quê?

Se ouve eventualmente que síndicos, zeladores, o vizinho, o parente, enfim, tem muita gente negociando imóveis por aí. É o tal ‘jeitinho brasileiro’ que há décadas invadiu o Mercado Imobiliário e a prática, mesmo ilegal, parece ser aceita por muitos compradores. Mas, você sabia que ao fechar negócio com alguém sem qualquer qualificação, poderá enfrentar sérios problemas? Até mesmo perder todo o dinheiro que investiu? Pois é! E isso acontece com muita frequência. Quando você compra ou vende um imóvel com a intermediação de um Corretor de Imóveis, as garantias são as maiores possíveis. O profissional tem, por dever, que fazer todo o levantamento do imóvel e sua documentação: analisar cada item para saber se ele está ou não em inventário, se o vendedor tem processos, se o bem está alienado ou sob penhora, se existem dívidas ou algo que impeça a transação. É bom lembrar que o Corretor tem obrigações legais. Caso ele prejudique o cliente, vai responder por seus atos em várias esferas. No caso de infração ético-disciplinar, por exemplo, poderá ser suspenso ou até mesmo ter sua inscrição cancelada junto ao Conselho.

Mas as punições não param por aí. De acordo com o Código Civil Brasileiro, ‘Art. 723. O Corretor é obrigado a executar mediação com diligência e prudência, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência’.

Isso significa que o mau profissional poderá ser responsabilizado civil e até criminalmente (no caso de ações como apropriação indébita, por exemplo). Todas essas medidas são uma garantia para o cliente, que tem respaldo legal, numa negociação feita através de um Corretor . Ao contrário do que acontece quando as transações de compra e venda são realizadas por zeladores, síndicos, parentes. Essas pessoas, além de cometer contravenção por exercício ilegal da profissão, podem desaparecer quando os problemas aparecerem. O zelador por exemplo, quando faz papel de Corretor, pode ganhar uma ‘caixinha ‘ pela negociação de uma casa ou apartamento. O cliente, muitas vezes, vê vantagem nisso, já que para o profissional ou para a imobiliária, teria que pagar os honorários previstos na tabela homologada pelo CRECI .

Só que esse aparente ‘bom negócio’, pode sair caro demais, com risco até de perda do imóvel. Já o profissional do Mercado Imobiliário é pautado pela ética e responsabilidade. É por todos esses motivos que fica fácil afirmar: Imóvel ? Só com corretor !!

 

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