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Como os corretores são afetados pela LGPD?

Como os corretores são afetados pela LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi criada para proteger as informações dos usuários. A LGPD determina como e quando empresas podem armazenar, tratar e compartilhar dados pessoais de seus clientes e o que podem fazer com essas informações. 

 

Rotineiramente, um corretor lida com diversos dados pessoais necessários para efetuar compras, vendas e locação de imóveis. Agora, a nova lei estabelece normas que se não forem seguidas geram multa para os descumpridores.

 

O que muda com a LGPD?

 

  • Agora as empresas precisam ter consentimento expresso do cliente para coletar seus dados;
     

  • Empresas precisam informar claramente quais dados poderão ser coletados, de qual forma e qual será a finalidade;
     

  • O titular dos dados tem controle e propriedade sobre suas informações e tem direito de pedir para acessá-los, e realizar correções;
     

  • O titular tem direito de revogar seu consentimento e exigir que os dados sejam apagados 

 

O que você pode fazer para ficar de acordo com as novas regras?

 

  • Desenvolva políticas de privacidade e termos de uso

 

  • Revise documentos que lidem com dados pessoais

 

  • Especifique a finalidade sempre que houver coleta de dados

 

  • Garanta a legalidade de sua base de dados

 

  • Certifique-se de que a coleta de dados via terceiros é verificada

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